ITAJAÍ - NAVEGANTES - LUÍS ALVES - PENHA - BALN. PIÇARRAS - ILHOTA
14
jan/2019
Recolhimento da contribuição negocial deverá ser feito em dez/18 e jul/19
A nova convenção coletiva 2018/2019 do Comércio Varejista foi assinada. Conforme o documento acordado entre os trabalhadores e o sindicato patronal, o recolhimento da contribuição negocial deverá ser feito nas folhas de pagamento dos meses de dezembro/18 e julho/19. O percentual será de 3% (com teto no valor de R$100,00) com vencimento nos dias 10/01/19 e 10/08/19 respectivamente.
As guias estarão disponíveis através do site: www.secitajai.com.br.
Novos cadastros deverão ser solicitados através do email cpd1@secitajai.com.br
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