SERVIÇOS

Assessoria Jurídica

A assessoria jurídica ocorre as terças e quintas e necessitam de agendamento prévio.

(47) 3348-1972

HOMOLOGAÇÃO

As homologações de recisões contratuais ocorrem na sede do Sindicato dos Empregados no Comércio de Itajaí é necessário agendamento prévio.
Confira ao lado os documentos necessários e abaixo endereço e contatos para agendamento.

(47) 3348-1972

R. Samuel Heusi, 320 - Centro,
Itajaí-SC | CEP 88301-320

Seg - Sex
-
Sáb - Dom
Fechado

AVISO INDENIZADO/TRABALHO

  • 03 vias do TRCT;
  • 03 vias do Termo de Homologação;
  • 03 vias do Aviso Prévio;
  • Carteira de Trabalho com baixa e atualizada (digital);
  • Guia de Seguro Desemprego (emitida via web);
  • 03 vias do Exame médico demissional, ou exame periódico conforme CCT;
  • Extrato do FGTS atualizado dos últimos 06 (seis) meses com o saldo rescisório;
  • 02 vias Guia do FGTS digital paga e Detalhe da Guia a ser Emitida; (Sindicato/Empregado)
  • 02 vias Comprovante de pagamento da multa rescisória do FGTS; (Sindicato/Empregado)
  • 03 vias Comprovante de pagamento das verbas rescisórias; 
  • Comprovar os descontos TRCT;
  • Comissionistas relação atualizadas das comissões devidamente corrigidas pelo índice INPC;
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP para as atividades insalubres;

PEDIDO DE DEMISSÃO 

  • 03 vias do TRCT;
  • 03 vias do Termo de Homologação;
  • 03 vias do Aviso Prévio;
  • Carteira de Trabalho com baixa e atualizada (digital);
  • 03 vias do Exame médico demissional, ou exame periódico conforme CCT;
  • Extrato do FGTS atualizado dos últimos 06 (seis) meses com o saldo rescisório;
  • 02 vias Comprovante de pagamento das verbas rescisórias; (Sindicato/Empregado)
  • Comprovar os descontos TRCT;
  • Comissionistas relação atualizadas das comissões devidamente corrigidas pelo índice INPC;
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP para as atividades insalubres;


RESCISÃO POR ÓBITO

  • 03 vias do TRCT;
  • 03 vias do Termo de Homologação;
  • 03 vias do Aviso Prévio;
  • Carteira de Trabalho com baixa e atualizada (digital);
  • Extrato do FGTS atualizado dos últimos 06 (seis) meses com o saldo rescisório;
  • 03 vias Comprovante de pagamento das verbas rescisórias; 
  • Certidão de Casamento atualizada;
  • Certidão do registro do óbito;
  • Certidão dos dependentes habilitados á pensão por morte fornecida pelo INSS;
  • Comprovar os descontos TRCT;
  • Comissionistas relação atualizadas das comissões devidamente corrigidas pelo índice INPC;

Obs.: O pagamento das verbas rescisórias somente poderá ser feito no prazo estipulado pela CLT, em moeda corrente, cheque administrativo ou depósito bancário compensado (desde que o valor esteja disponível para saque no ato da homologação).

Atenção: no caso de depósito bancário, deverá a empresa, no ato da homologação da rescisão, apresentar comprovante do depósito efetuado, e o empregado, apresentar o extrato bancário com o crédito do referido depósito.

O empregado não alfabetizado, quanto ao pagamento somente poderá ser em dinheiro, conforme portaria MTB Nº 550/95 e NR nº 04/2006 e deverá estar acompanhado de um familiar.

O empregado menor de idade deverá obrigatoriamente estar acompanhado do pai, mãe ou responsável nomeado pelo Juizado de Menores devidamente comprovado.

Não será aceito recibo como forma de pagamento.