SERVIÇOS
Assessoria Jurídica
A assessoria jurídica ocorre as terças e quintas e necessitam de agendamento prévio.
(47) 3348-1972
HOMOLOGAÇÃO
As homologações de recisões contratuais ocorrem na sede do Sindicato dos Empregados no Comércio de Itajaí é necessário agendamento prévio.
Confira ao lado os documentos necessários e abaixo endereço e contatos para agendamento.
(47) 3348-1972
R. Samuel Heusi, 320 - Centro,
Itajaí-SC | CEP 88301-320
- Seg - Sex
- -
- Sáb - Dom
- Fechado
AVISO INDENIZADO/TRABALHO
- 03 vias do TRCT;
- 03 vias do Termo de Homologação;
- 03 vias do Aviso Prévio;
- Carteira de Trabalho com baixa e atualizada (digital);
- Guia de Seguro Desemprego (emitida via web);
- 03 vias do Exame médico demissional, ou exame periódico conforme CCT;
- Extrato do FGTS atualizado dos últimos 06 (seis) meses com o saldo rescisório;
- 02 vias Guia do FGTS digital paga e Detalhe da Guia a ser Emitida; (Sindicato/Empregado)
- 02 vias Comprovante de pagamento da multa rescisória do FGTS; (Sindicato/Empregado)
- 03 vias Comprovante de pagamento das verbas rescisórias;
- Comprovar os descontos TRCT;
- Comissionistas relação atualizadas das comissões devidamente corrigidas pelo índice INPC;
- Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP para as atividades insalubres;
PEDIDO DE DEMISSÃO
- 03 vias do TRCT;
- 03 vias do Termo de Homologação;
- 03 vias do Aviso Prévio;
- Carteira de Trabalho com baixa e atualizada (digital);
- 03 vias do Exame médico demissional, ou exame periódico conforme CCT;
- Extrato do FGTS atualizado dos últimos 06 (seis) meses com o saldo rescisório;
- 02 vias Comprovante de pagamento das verbas rescisórias; (Sindicato/Empregado)
- Comprovar os descontos TRCT;
- Comissionistas relação atualizadas das comissões devidamente corrigidas pelo índice INPC;
- Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP para as atividades insalubres;
RESCISÃO POR ÓBITO
- 03 vias do TRCT;
- 03 vias do Termo de Homologação;
- 03 vias do Aviso Prévio;
- Carteira de Trabalho com baixa e atualizada (digital);
- Extrato do FGTS atualizado dos últimos 06 (seis) meses com o saldo rescisório;
- 03 vias Comprovante de pagamento das verbas rescisórias;
- Certidão de Casamento atualizada;
- Certidão do registro do óbito;
- Certidão dos dependentes habilitados á pensão por morte fornecida pelo INSS;
- Comprovar os descontos TRCT;
- Comissionistas relação atualizadas das comissões devidamente corrigidas pelo índice INPC;
Obs.: O pagamento das verbas rescisórias somente poderá ser feito no prazo estipulado pela CLT, em moeda corrente, cheque administrativo ou depósito bancário compensado (desde que o valor esteja disponível para saque no ato da homologação).
Atenção: no caso de depósito bancário, deverá a empresa, no ato da homologação da rescisão, apresentar comprovante do depósito efetuado, e o empregado, apresentar o extrato bancário com o crédito do referido depósito.
O empregado não alfabetizado, quanto ao pagamento somente poderá ser em dinheiro, conforme portaria MTB Nº 550/95 e NR nº 04/2006 e deverá estar acompanhado de um familiar.
O empregado menor de idade deverá obrigatoriamente estar acompanhado do pai, mãe ou responsável nomeado pelo Juizado de Menores devidamente comprovado.
Não será aceito recibo como forma de pagamento.